Martes, 11 Enero 2022

Novidades com impacto laboral no início de 2022

VolverO Departamento de Direito de Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal debruça-se sobre as recentes alterações legislativas com impacto laboral em 2022, das quais destacamos as seguintes:

(1) Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida

Com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, a retribuição mínima mensal garantida (“RMMG”) sobe para € 705,00.

Esta atualização tem reflexos em todos os contratos de trabalho e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que estabeleçam a RMMG como contrapartida do trabalho, sem que seja necessário proceder a uma alteração formal desses documentos, assim como no montante global da compensação por despedimento, nos casos em que haja lugar ao pagamento dessa compensação.

O valor agora aprovado corresponde a uma subida de €40,00 relativamente ao valor anteriormente vigente.

(2) Medida excecional de compensação das empresas, em virtude do aumento da RMMG

Por forma a fazer face ao aumento da RMMG, foi novamente instituído um apoio de acordo com o qual as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, terão direito a um subsídio pecuniário por trabalhador, pago de uma só vez.

Para beneficiar do apoio a entidade empregadora terá de:

(a) Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior ao salário mínimo nacional para 2021 (€665,00) e inferior ao salário mínimo nacional para 2022 (€705,00);

(b) Ter as suas situações tributária e contributiva regularizadas perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, no momento do pagamento do subsídio.

O subsídio é pago de uma só vez pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., dependendo da atividade económica desenvolvida in casu, após realização do registo pela entidade empregadora no sistema eletrónico de registo, acessível através dos respetivos sítios na Internet, o qual deverá ser realizado, regra geral, até 1 de março de 2022, sob pena de caducidade do direito ao respetivo subsídio.

(3) Atualização do subsídio de refeição para trabalhadores administrativos

De acordo com a Portaria n.º 292/2021, de 13 de dezembro, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica, o subsídio de refeição passa a ter o valor de €5,20 (cinco euros e vinte cêntimos) por cada dia completo de trabalho, sendo também aumentados os valores das retribuições mínimas mensais.

O supra mencionado diploma legal determina que os referidos aumentos produzem efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2021.

(4) Aumento do indexante de apoios sociais

A Portaria n.º 294/2021, de 16 de dezembro, fixou em €443,20 – e com efeitos a 01 de janeiro de 2022 – o valor do indexante de apoios sociais (“IAS”), que serve de referência, designadamente, para o cálculo de diversas prestações sociais (como o subsídio de desemprego) e também para o cálculo de contribuições/quotizações mensais de trabalhadores de serviço doméstico.

(5) Majoração do montante do subsídio de desemprego

O Decreto-Lei n.º 119/2021, de 16 de dezembro, determina – com efeitos a 01 de janeiro de 2022 – a majoração do montante diário do subsídio de desemprego, quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, ou o parente único no agregado monoparental, tenham filhos ou equiparados a cargo e sejam titulares de uma das seguintes prestações:

(a) Subsídio de desemprego;

(b) Subsídio por cessação de atividade;

(c) Subsídio por cessação de atividade profissional.

O titular do subsídio de desemprego tem ainda direito à majoração acima referida quando o seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto se encontre em situação de desemprego não subsidiado e tenham filhos ou equiparados a cargo.

Para efeitos acima referidos considera-se em situação de desemprego a pessoa inscrita para procura de emprego no serviço público de emprego.

A majoração depende de requerimento e da prova das condições de atribuição.

(6) Alargamento do período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta

A Lei n.º 1/2022, de 03 de janeiro, vem alterar o Código do Trabalho, alargando – a partir do dia 04 de janeiro de 2022 - o período de falta justificada, em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, de 5 para 20 dias consecutivos.

Nestes casos, ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento. Este direito é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.

O Departamento de Direito de Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal conta com profissionais experientes e habilitados para informar e esclarecer sobre as recentes alterações legislativas com impacto laboral supra mencionadas, bem como a assessorar as empresas com vista ao integral cumprimento das obrigações decorrentes das mesmas.

 Vera Madeira Duarte Vera Madeira Duarte 

Departamento Derecho laboral | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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