Jueves, 28 Julio 2022

A Autoridade Tributária cobrou imposto a mais ou a menos? Saiba como e quando reclamar.

VolverA máquina fiscal não é perfeita, sendo recorrente os casos em que os contribuintes detetam erros de cálculo nas liquidações de IRS realizadas pela AT, designadamente em sede do Regime dos Residentes Não Habituais (RNH) quer por excesso, quer por defeito. Os nossos clientes têm constatado a existência desses erros, pelo que, quando tal acontece, existem vários mecanismos que podem e devem ser acionados:

1) Declaração de substituição: até final de julho de 2022, e, caso tenha apresentado a anterior declaração de IRS no prazo legal, ou seja, até final de junho de 2022;

2) Reclamação graciosa ou impugnação judicial: no prazo legal de 120 dias, ou 90 dias, respetivamente, contados desde o término do prazo para o pagamento voluntário do imposto;

3) Recurso hierárquico: no prazo de 30 dias a contar da decisão de indeferimento/recusa da reclamação graciosa;

4) Pedido de constituição de tribunal arbitral: no prazo máximo de 90 dias contados desde o término do prazo para o pagamento voluntário do imposto. Regra geral, é um processo mais rápido e célere, uma vez que a decisão é conhecida no prazo máximo de 6 meses.

Face ao acima exposto, o Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal demonstra a sua total disponibilidade para o apoiar e assessorar na representação junto da AT ou nos tribunais, prestando todas as informações necessárias tendo em vista a correção de erros de cálculo detetados nas liquidações de IRS.

Departamento Derecho Fiscal y Tributario | Lisboa (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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