O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal reflete sobre a implementação do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS).
Volvidos quase seis anos desde a criação do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS), através do Regulamento de Execução (UE) 2015/884 da Comissão, de 8 de junho de 2015, nota-se que o espaço europeu carece ainda de uma eficaz implementação das medidas que permitiriam uma efetiva interconexão transfronteiriça e o acesso à informação sobre as empresas que figuram nos registos comerciais na União Europeia.
O BRIS, que tem como propósito permitir a interconexão transfronteiriça e o acesso à informação sobre as empresas que figuram nos registos comerciais na União Europeia (“UE”), na Islândia, no Liechtenstein ou na Noruega, tem a sua face visível nas ferramentas de pesquisa de informação sobre sociedades disponibilizada no Portal de Justiça Europeu (https://e-justice.europa.eu/content_find_a_company-489-pt.do?init=true).
Em Portugal, assistimos à aprovação do Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro, que procede à segunda fase de transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2012/17/EU, e da Portaria n.º 80/2019, de 18 de março.
Verificamos que já é atribuído às entidades de natureza societária (sociedades e representações permanentes) o identificador único (“EUID”). A informação relativa a entidades portuguesas encontra-se disponível no Portal de Justiça Europeu. Infelizmente, é frequente verificar que o mesmo não ocorre com entidades de outras jurisdições europeias.
O esforço que tem sido feito pela UE para uniformização de diversos temas do direito das sociedades comerciais tem-se mostrado, no essencial, curto e pouco efetivo. Na verdade, tarda muito ou falta mesmo a implementação das medidas pelos Estados Membros.
O BRIS é mais um exemplo disso. É sintomático que, num momento em que não está disponível a informação sobre sociedades numa grande parte dos Estados Membros, tenha já o Regulamento de 2015 sido substituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/2244 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020.
A verdadeira integração do direito das sociedades tem sido abordada pela UE, nas últimas décadas, essencialmente através da aprovação de Diretivas tendentes a uniformizar o direito interno dos Estados Membros. O processo tem sido moroso e, em grande medida, pouco eficaz.
Talvez caiba ao legislador comunitário e aos Estados Membros a alteração de perspetiva, com a adoção de novas regras através de um Regulamento. E cabe à UE fiscalizar de forma mais efetiva a transposição e aplicação interna das medidas.
O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal conta com advogados do sociedades comerciais habilitados a prestar assessoria jurídica no esclarecimento de qualquer questão relativa a sociedades comerciais e no acompanhamento dos procedimentos societários e contratuais relevantes.
Departamento Derecho Mercantil y Societario | (Portugal)
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