A Lei nº. 10/2020, de 18 de abril, que entrou em vigor em 19.04.2020, prevê expressamente a suspensão da recolha de assinatura na entrega de correio registado e encomendas enquanto durar a situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARSCoV-2 e da doença COVID-19.
As citações e notificações realizadas mediante carta registada com aviso de receção, assim como as realizadas por contacto pessoal, consideram-se efetuadas na data em que for efetivada a identificação verbal e a recolha do número do cartão de cidadão ou documento equivalente pelo distribuidor do serviço postal, que lavrará o respetivo auto de ocorrência.
Departamento Direito Processual e Arbitragem | Portugal
Belzuz Advogados SLP
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